Todos os homens foram comprados por este infinito preço. Derramando toda a riqueza do Céu neste mundo, dando-nos todo o Céu em Cristo, Deus adquiriu a vontade, as afeições, a mente, a alma de todo ser humano. Crentes ou incrédulos, todos os homens são propriedade do Senhor. Parábolas de Jesus, pág. 326.
Somos Seus pela criação e pela redenção. Nosso próprio corpo não nos pertence, para que o tratemos como nos aprouver, para o tornar defeituoso devido a hábitos que levam à decadência, tornando-lhe impossível prestar a Deus um serviço perfeito. Nossa vida e todas as nossa faculdades Lhe pertencem. Ele cuida de nós cada momento; conserva o maquinismo vivo em ação; se fosse deixado ao nosso cuidado dirigi-lo por um momento, morreríamos. Dependemos absolutamente de Deus.
Aprende-se uma grande lição quando compreendemos nossa relação para com Deus e Sua relação para conosco. As palavras: “Não sois de vós mesmos” (1Coríntios 6:19), “porque fostes comprados por bom preço” (1Coríntios 6:20), devia ser fixada nas recâmaras da memória, para que sempre possamos reconhecer o direito de Deus sobre nossos talentos, nossa propriedade, nossa influência e o nosso eu individualmente. Devemos aprender a lidar com esses dons de Deus no espírito, na alma e no corpo, a fim de que como possessão adquirida de Cristo, possamos prestar-Lhe serviço sadio e agradável. Testemunhos Para Ministros e Obreiros Evangélicos, pág. 423.
As riquezas da Terra reduzem-se a uma insignificância quando comparadas com o valor de uma simples pessoa por quem nosso Senhor e Mestre morreu. Aquele que pesa os montes e as montanhas em balanças, considera o ser humano como de infinito valor. Testemunhos Para a Igreja, vol. 4, pág. 261.
Seja a juventude impressionada com a ideia de que não pertence a si mesma. Pertence a Cristo. São a aquisição de Seu sangue, a reivindicação de Seu amor. Vivem porque Ele os guarda com Seu poder. Seu tempo, sua força e suas aptidões pertencem-Lhe, para serem desenvolvidas, exercitadas e empregadas para Ele. A Ciência do Bom Viver, págs. 396 e 397.
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